Residência autónoma - Termo da suspensão da licença de funcionamento
Encontrando-se a licença funcionamento suspensa, os proprietários ou titulares do estabelecimento poderão requerer o termo da sua suspensão, logo que se alterem as circunstancias que a determinaram, conforme o estipulado no número 4 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. Se o estabelecimento se encontrar sem atividade há mais de 5 anos, não será possível solicitar o termo de suspensão da licença.
Procedure and requirements
Procedure
Envio do pedido do termo da suspensão da licença, logo que se alterem as circunstâncias que a determinaram, ao Instituto da Segurança Social, I.P.
Competent Entity
Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Phone number: 300 502 502
Web url: http://www.seg-social.pt/inicio
Operation hours
Working days, from 9am to 6pm.