Sociedade por quotas - constituição


Permite criar um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica com duas ou mais pessoas singulares e/ou coletivas e em que o capital social da empresa esteja dividido por quotas.

A sociedade por quotas tem as seguintes características:

  • Tem dois ou mais sócios que podem ser pessoas singulares ou coletivas;
  • Não admite contribuições de indústria;
  • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
  • O capital social pode ser fixado livremente pelos sócios, exceto em empresas reguladas por legislação especial;
  • O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
  • O contrato da sociedade deve mencionar o montante de cada quota e a identificação do respetivo titular;
  • Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve conter a expressão “Limitada” ou "Lda.".

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