Sociedade por quotas - constituição
Permite criar um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica com duas ou mais pessoas singulares e/ou coletivas e em que o capital social da empresa esteja dividido por quotas.
A sociedade por quotas tem as seguintes características:
- Tem dois ou mais sócios que podem ser pessoas singulares ou coletivas;
- Não admite contribuições de indústria;
- A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
- O capital social pode ser fixado livremente pelos sócios, exceto em empresas reguladas por legislação especial;
- O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
- O contrato da sociedade deve mencionar o montante de cada quota e a identificação do respetivo titular;
- Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve conter a expressão “Limitada” ou "Lda.".
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Constituir sociedade por quotas
Procedure and requirements
Competent Entity
Instituto dos Registos e do Notariado
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Phone number: 21 798 55 00
Fax: 21 781 76 93
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