Transporte de mercadorias perigosas – certificação de entidade formadora
Permite certificar entidades formadoras para ministrar formação inicial ou formação de reciclagem para conselheiros de segurança e para condutores de mercadorias perigosas, ou renovar a anterior certificação
Consulte também:
Transporte de mercadorias perigosas – aprovação de cursos de formação para condutores/conselheiros de segurançaProcedure and requirements
Procedure
Procedure
Descrição:
1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.
4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a licença e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.
6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
7, 8, 9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.
Competent Entity
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Address: Avenida Elias Garcia, n.º 103 1050-098 Lisboa
Phone number: 210 488 488
Fax: 21 797 37 77
Email address: imt@imt-ip.pt
Web url: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx