Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo
Service channels
- Change online Peça o pagamento da dívida em prestações através da Segurança Social Direta
Gratuito
A aprovação do plano de pagamento é imediata para dívidas inferiores a 100 mil euros
Who can Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?
When can you Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?
Pagamento de dívida em prestações
A pessoa singular ou coletiva pode pedir o pagamento das dívidas à Segurança Social em prestações a partir do momento em que é notificada de que está em situação de dívida.
Se apresentar uma garantia real ou bancária, beneficia de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da apresentação da garantia. Mais informações sobre garantias no portal da Segurança Social.
Em caso de penhora de bens
A penhora judicial acontece 30 dias depois da notificações, quando a pessoa ou empresa contribuinte:
- não pagou voluntariamente a dívida
- não apresentou um requerimento de plano prestacional
- não pediu o pagamento em dação (em bens móveis ou imóveis livres de encargos)
- não apresentou oposição judicial.
No caso de haver um processo de penhora de bens, é possível pedir o plano prestacional até à publicação do anúncio de venda dos bens.
Para mais informações sobre penhoras, consulte o portal da Segurança Social.
What are the documents and requirements to Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?
O número máximo de prestações é o seguinte:
Pessoas singulares
- 60 prestações
- 150 prestações - desde que a dívida ultrapasse os 3.060€ e a pessoa ou empresa apresente uma garantia ou tenha isenção de garantia.
Pessoas coletivas
- 36 prestações - quando a dívida é inferior a 3.060€
- 60 prestações - quando a dívida ultrapasse os 3.060€
- 150 prestações - desde que a dívida ultrapasse os 15.300 €, a empresa apresente uma garantia (ou tenha isenção) e se comprove dificuldades financeiras e previsíveis consequências económicas.
How can you Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?
Pode requerer o pagamento da dívida em prestações através dos seguintes meios:
Online
Pode pedir e ter a aprovação imediata na Segurança Social Direta, caso a dívida seja inferior a 100 mil euros e cumprir os seguintes requisitos:
- Pessoas Singulares - dívida inferior a 5 mil euros por processo e apensos
- Pessoas Coletivas - dívida inferior a 10 mil euros por processo e apensos
Os processos não podem ter tido acordos incumpridos, estarem suspensos ou em reversão.
Por email
Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para igfss-divida@seg-social.pt
Por correio/fax
Preencha o requerimento para pagamento em prestações e envie para a morada ou fax da secção de processo executivo do distrito da empresa ou residência
Valor da prestação mensal
O valor da prestação é constituído por:
- uma parcela fixa - o montante em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas
- uma parcela variável - o valor dos juros de mora em falta, atualizados mensalmente, a dividir pelo número de prestações aprovadas.
Como pagar as prestações mensais
O valor da prestação mensal é indicado na notificação da Segurança Social ou no Documento Único de Cobrança (DUC).
O DUC pode ser obtido através dos seguintes meios:
- Na Segurança Social Direta - menu Conta-corrente / Execuções Fiscais e Penhoras
- Por email - igfss-divida@seg-social.pt
- Por telefone - 300 036 036 ou 218 433 320 (dias úteis das 9h às 18h)
- Nas Secções de processo executivo.
O pagamento pode ser feito nos 30 dias seguintes:
- através da referência multibanco indicada na notificação ou DUC
- por débito direto (a adesão é feita na Segurança Social Direta)
- nas tesourarias da Segurança Social
- nos bancos aderentes (veja a lista no site da Segurança Social).
Se quiser fazer um pagamento após os 30 dias, parcial ou total, vai precisar de um novo DUC.