Como iniciar a atividade de ama

A ama é a pessoa que cuida de crianças na sua residência até que estas atinjam a idade de entrada no pré-escolar.

A partir dos 3 anos (completos até 15 de setembro), a criança deverá integrar um estabelecimento de educação pré-escolar.

A ama pode cuidar de 4 crianças no máximo e realizar a sua atividade em regime livre, mediante contratação direta com as famílias sob a forma escrita, ou desenvolver a atividade numa instituição de enquadramento, designando-se, nesse caso, por creche familiar.

A atividade de ama tem como objetivo proporcionar à criança, em colaboração com a família:

  • Um ambiente seguro e familiar;
  • As condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, num ambiente de segurança física e afetiva;
  • Os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar;
  • Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar da criança.

Consulte abaixo como obter a sua autorização para exercer a atividade.

Legalize o exercício da atividade
Prático e seguro
Evite deslocações

Requisitos para exercer a atividade de Ama

1. Autorização para o exercício da atividade

Para exercer a atividade de ama de forma legalizada precisa de uma autorização.

Esta autorização é concedida pelo Instituto da Segurança Social, I. P., após verificação do cumprimento dos requisitos e condições previstos na regulamentação em vigor para o acesso à profissão.

Vantagens da Legalização

  • Divulgação do exercício e da profissão;
  • Maior credibilidade junto das famílias das crianças que acolhe;
  • Maior segurança na prestação de cuidados a crianças;
  • Proteção legal das crianças em caso de acidente;
  • Evitar multas.

 

2. Documentação necessária

Após verificar que reúne os requisitos e condições descritos no ponto número 3, pode iniciar o seu pedido de autorização. Irá necessitar da seguinte documentação:

  • Cópia da identificação do requerente e das pessoas que com ele coabitam;
  • Cópia do cartão de identificação fiscal;
  • Certificado de habilitações;
  • Comprovativo atualizado do estado de saúde do/a requerente, bem como de quem com ele/a coabite, através de declaração médica;
  • Certificado do registo criminal do/a requerente, bem como de quem com ele/a coabite, que ateste a idoneidade para exercício de funções que envolva contacto regular com menores, emitido nos termos do disposto no art.º 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação atualizada;
  • Certificado de qualificações que comprove a posse da formação profissional obtidas nos últimos 5 anos, quando aplicável;
  • Comprovativo da experiência no cuidado de crianças, adquirida no exercício de funções em creche, durante pelo menos, um ano, nos últimos dois anos, quando aplicável.

Peça aqui a sua autorização.

 

3. Requisitos e condições de acesso

Requisitos do requerente

Estes verificam-se mediante análise dos documentos e entrevista e visam assegurar a habilidade, motivação e as condições do requerente para cuidar de crianças, de forma a zelar pelo desenvolvimento integral das mesmas.

  • Idade igual ou superior a 21 anos;
  • Possuir a escolaridade obrigatória, à data da conclusão da mesma;
  • Capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para a profissão;
  • Estabilidade sociofamiliar;
  • Condições de saúde necessárias (aplicável também às pessoas com quem coabite);
  • Ter idoneidade para o exercício da atividade (aplicável também às pessoas com quem coabite);
  • Formação e/ou experiência profissional necessárias para o acesso à profissão. Especificamente, o requerente tem de cumprir no mínimo uma das seguintes alíneas:

a) Qualificação profissional adequada:

Possuir uma qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integre unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens;

ou;

Ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens.

b) Formação de nível superior em educação de infância ou puericultura;

c) Ter experiência comprovada no cuidado de crianças, adquirida no exercício de funções em creche, durante, pelo menos um ano, nos dois anos que antecedem o pedido.

Nota: Caso não tenha formação nem experiência nesta área, consulte os cursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

 

Condições da casa

Será realizada uma visita domiciliária para ser verificada a adequação da habitação em termos de higiene e segurança, distribuição do espaço, equipamento e material. O objetivo é garantir que a habitação tem as condições necessárias para que o requerente possa assegurar o bem-estar e a segurança das crianças ao seu cuidado.

  • Ter as condições de higiene e de segurança em conformidade com a regulamentação em vigor;
  • Dispor do equipamento e materiais necessários ao exercício da sua atividade, de forma a assegurar o bem-estar das crianças ao seu cuidado;
  • Dispor na habitação de espaços diferenciados que possibilitem a realização de atividades de diversão e descanso das crianças, de acordo com as respetivas idades;
  • Ter meios para comunicação rápida e diligente com a família.

 

4. Taxas

Pela emissão da autorização é necessário pagar uma taxa, cujo valor está definido na legislação. Esta é atualizada anualmente, mediante a aplicação do coeficiente que resultar da variação média do índice de preços do consumidor.

Pode consultar os valores atualizados das taxas no site da Segurança Social

 

Para mais informações ou detalhe, consulte o Guia Prático - Amas

 

5. Exercício da Atividade

Para exercer a atividade de ama precisa:

  • Ser titular de autorização para o exercício da atividade de ama, emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I.P.;
  • Formalizar a admissão da criança em ama, mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, sob a forma escrita, entre a família da criança e a ama, salvo nos casos em que a ama exerça a atividade em creche familiar;
  • Contrato de seguro que cubra os acidentes pessoais das crianças, salvo nos casos em que a ama exerça a atividade em creche familiar;
  • Dispor de processo individual organizado por criança e de processo de atividade;
  • Cumprir com os direitos e deveres da ama, constantes na legislação aplicável;
  • Frequentar as ações de formação contínua previstas na legislação, pelo menos, de cinco em cinco anos;
  • Ter livro de reclamações. Consulte como pode comprar o livro e realizar o registo no livro de reclamações eletrónico.
Termos e condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama
Decreto-Lei n.º 94/2017
Sobre o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Portaria n.º 226/2015
Definição do equipamento e do material necessários ao exercício da atividade de ama e as condições de higiene e de segurança habitacionais
Despacho n.º 8243/2015
Define os termos a que obedece a creche familiar
Portaria n.º 232/2015
Procede à fixação das taxas, quer pela emissão da referida autorização, quer pela sua substituição
Portaria n.º 213/2015