Descanso do cuidador

O que é o "descanso do cuidador"?

Entende-se por “descanso do cuidador”, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), o conjunto de intervenções que providenciem períodos de alívio ou descanso efetivo aos cuidadores, libertando-os temporariamente das atividades inerentes à prestação de cuidados. Tem por objetivo reduzir a sobrecarga ou a quantidade de cuidado providenciado pelos cuidadores e possibilitar a restituição das suas energias, tratar de assuntos pessoais e/ou de saúde, etc.

Nas Unidades de Longa Duração e Manutenção, o descanso do cuidador é proporcionado através do internamento temporário da pessoa dependente.

Período máximo de 90 dias ano.

Nas tipologias de Saúde Mental, nomeadamente nas Residências de Apoio Moderado (RAMO) e Residências de Apoio Máximo (RAMA), também há lugar à admissão de utentes, para descanso do cuidador.

Período máximo de 45 dias por ano.

Como aceder ao descanso do cuidador?

Para efeitos de acesso ao descanso do cuidador no âmbito da RNCCI, deverá ser efetuado contacto com qualquer profissional dos Cuidados de Saúde Primários - Agrupamento Centros Saúde (ACES) ou Centro de Saúde (CS) da área de residência.

Mediante esta sinalização será elaborada uma proposta de referenciação que será enviada para validação da Equipa Coordenadora Local (ECL) da área de influência do ACES.

O doente e o cuidador devem estar envolvidos ao longo de todo este processo.