Centro de Apoio familiar e Aconselhamento Parental - Substituição da licença de funcionamento
A substituição da licença é requerida sempre que se verifique alteração de qualquer dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 18.º, nomeadamente: denominação do estabelecimento; localização; identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento; a resposta social a desenvolver no estabelecimento e a capacidade máxima.
Canais de atendimento
- Serviço realizado por e-mail
Envie e-mail para um dos seguintes endereços:
iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Procedimento
Quando o requerente não entrega os elementos, não dá resposta dentro do prazo ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Quanto custa
Pela substituição da licença e pela respetiva publicação são pagas taxas, cujos valores estão definidos na Portaria n.º 348/2008, de 2 de maio, existindo uma atualização anual, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.. Os valores das taxas poderão ser consultados no site da Segurança Social.
Validade
Sem validade
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Geral
Motivos de recusa
Não cumprimento dos requisitos e condições - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisitos e condições exigidos pela legislação aplicável.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.