Comunicar a comercialização de objetos de estanho em Portugal (reconhecimento mútuo)
Para comercializar objetos de estanho em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico comunica que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.
Canais de atendimento
- Realizar serviço
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário, em formato pdf:
- Elementos que comprovam as características dos objetos de estanho e das regras específicas no EM onde estes objetos são comercializadas legalmente:
- certificados de ensaio ou relatórios de ensaio relativos a ensaios emitidos por organismos de avaliação, incluindo o nome e endereço dos organismos.
- Elementos que comprovam a comercialização dos objetos em estanho no Estado-Membro de origem, onde estes objetos são comercializados legalmente:
- faturas
- documento comprovativo de uma venda
- declarações fiscais.
Procedimento
O pedido deve ser feito online através do portal ePortugal.
Online
- Envio do formulário pelo operador económico (produtor de mercadorias, mandatário do produtor de mercadorias, importador ou distribuidor)
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
- Submeta o formulário.
- Análise da comunicação
- O formulário e a documentação são analisados pelo IAPMEI.
- Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui e o IAPMEI comunica ao operador económico que a mercadoria em questão cumpre os requisitos do reconhecimento mútuo e pode começar a ser comercializada
- Caso a comunicação não esteja bem preenchida, é pedida informação e/ou documentação complementar. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma nova análise para posterior validação.
Por e-mail
Em alternativa, o pedido pode ser enviado para o e-mail rm515@iapmei.pt.
Prazo de emissão/decisão
O IAPMEI responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:
- comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
- comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
- caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, o IAPMEI tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.
Quanto custa
Informação Adicional
Para questões relacionadas com a comercialização de produtos de estanho ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar o IAPMEI através do e-mail rm515@iapmei.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei nº 133/2006, de 12 de julho - estabelece as condições de colocação no mercado de objetos em estanho.
- Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
- Decreto-Lei n.º 6/2021, de 12 de janeiro - assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível: falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência: o pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Ação administrativa (junto do Tribunal)
- O Centro SOLVIT Portugal assegura e coordena, a nível nacional, o procedimento de resolução de problemas previsto no Regulamento do reconhecimento mútuo (artigo 8.º).
Entidade Competente
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Morada: Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício A 1649-038 Lisboa
Número de telefone: 21 383 60 00
Fax: 21 383 62 83
Endereço de email: info@iapmei.pt
Endereço web: http://www.iapmei.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:30h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:30h às 17:30h.