Comunicar gestor de segurança para espetáculo desportivo

Os promotores de espetáculos desportivos têm de nomear gestores de segurança para certas modalidades ou competições. No início de cada época desportiva, é preciso comunicar à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) alguns dados sobre os gestores de segurança.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar de indicar os seguintes dados sobre o gestor ou gestores de segurança:

  • nome completo
  • documento de identificação
  • telefone
  • e-mail
  • qualidade do vínculo
  • modalidades e competições para as quais está habilitado.

Documentos a anexar:

  • termo de aceitação
  • comprovativo de vínculo
  • comprovativo de habilitação
  • nos recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15.000 espectadores, ao ar livre,ou 5.000 espetadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais:
  • nos recintos desportivos com lotação igual ou superior a 15.000 espectadores, ao ar livre, ou 5.000 espetadores em recinto fechado, ou onde se realizem competições desportivas de natureza profissional:
    • cópia autenticada de documento de identificação ou equivalente
    • original do certificado de registo criminal para fins especiais
    • cópia autenticada de certificado de habilitações.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  • Clique em “Realizar serviço” nesta página
  • Autentique-se
  • Preencha o formulário
  • Clique em “Submeter”.

Para as modalidades ou competições em que não é preciso nomear gestor de segurança, os promotores devem eles próprios enviar um relatório de segurança de um espetáculo desportivo.

  • O relatório de segurança tem de ser sempre enviado se o espetáculo for de natureza profissional
  • Se o espetáculo desportivo não for de natureza profissional, o relatório só deve ser enviado se tiverem ocorrido incidentes durante o espetáculo desportivo.

Prazo de emissão/decisão

A comunicação do gestor de segurança para um espetáculo desportivo deve ser feita no início de cada época desportiva.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática

Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Entidade Competente

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu

Número de telefone: 232 244 150

Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt

Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 12h30
  • e das 14h às 17h30.