Comunicar gestor de segurança para espetáculo desportivo
Os promotores de espetáculos desportivos têm de nomear gestores de segurança para certas modalidades ou competições. No início de cada época desportiva, é preciso comunicar à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) alguns dados sobre os gestores de segurança.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai precisar de indicar os seguintes dados sobre o gestor ou gestores de segurança:
- nome completo
- documento de identificação
- telefone
- qualidade do vínculo
- modalidades e competições para as quais está habilitado.
Documentos a anexar:
- termo de aceitação
- comprovativo de vínculo
- comprovativo de habilitação
- nos recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15.000 espectadores, ao ar livre,ou 5.000 espetadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais:
- declaração sob o compromisso de honra, que se encontram reunidos os respetivos pressupostos da lei n.º 40/2023, de 10 de agosto
- nos recintos desportivos com lotação igual ou superior a 15.000 espectadores, ao ar livre, ou 5.000 espetadores em recinto fechado, ou onde se realizem competições desportivas de natureza profissional:
- cópia autenticada de documento de identificação ou equivalente
- original do certificado de registo criminal para fins especiais
- cópia autenticada de certificado de habilitações.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário
- Clique em “Submeter”.
Para as modalidades ou competições em que não é preciso nomear gestor de segurança, os promotores devem eles próprios enviar um relatório de segurança de um espetáculo desportivo.
- O relatório de segurança tem de ser sempre enviado se o espetáculo for de natureza profissional
- Se o espetáculo desportivo não for de natureza profissional, o relatório só deve ser enviado se tiverem ocorrido incidentes durante o espetáculo desportivo.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática
Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Entidade Competente
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu
Número de telefone: 232 244 150
Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt
Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 12h30
- e das 14h às 17h30.