Condutor de transportes de animais de longa duração - Estabelecimento em Portugal

Para trabalhar como condutor/a de transporte de animais de longa duração em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP). A profissão de condutor/a de transporte de animais inclui conduzir ou atuar como tratador num veículo rodoviário de transporte de equídeos domésticos ou de animais domésticos das espécies bovina, ovina, caprina e suína ou de aves de capoeira.

Para fazer um transporte entre um país da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça e Portugal não tem de pedir o reconhecimento profissional. Basta apresentar o CAP emitido no país onde está estabelecido.

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar a cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).

É necessário comprovar as qualificações profissionais em transporte de animais através de:

  • certificado de aptidão profissional (CAP)

O certificado deve ser redigido na língua ou nas línguas oficiais do Estado-Membro e em inglês.

Procedimento

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática. Não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como condutor/a de transporte de animais de longa duração em Portugal.

Nos locais de controlo ao transporte de animais as autoridades competentes verificam a sua documentação e autorizam a continuação do trabalho.

Consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º265/2007 de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º158/2008 de 8 de agosto: Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro

Regulamento (CE) n.º1/2005, do Conselho Europeu, de 22 de dezembro de 2004: Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.° 1255/97.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/