Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local
As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) têm de comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), juntamente com o formulário disponível nesta página.
Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal.
Se a atividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a atividade.
O envio do comprovativo tem de ser feito até dia 7 de dezembro, inclusive.
Canais de atendimento
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Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Antes de clicar no botão "Realizar serviço", selecione primeiro o distrito e o concelho onde se localiza o seu negócio para obter mais informações sobre o serviço.
Qual a localização do seu negócio?
A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.