Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local

As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) têm de comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), juntamente com o formulário disponível nesta página.

Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal. 

Se a atividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a atividade.

O envio do comprovativo tem de ser feito até dia 7 de dezembro, inclusive.

Canais de atendimento

  • Online

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