Enviar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local

As pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) têm de comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar uma declaração contributiva (por ex. IRS, IRC ou IVA), juntamente com o formulário disponível nesta página.

Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da câmara municipal. 

Se a atividade de alojamento local for desenvolvida em habitação própria e permanente e não ultrapasse 120 dias por ano, não é preciso comprovar a atividade.

O formulário para envio do comprovativo estará disponível até às 23:59h do dia 13 de dezembro de 2023.

Qual a localização do seu negócio?

A informação relativa a este serviço depende do local onde o vai realizar.