Pedido de alteração ao reconhecimento mútuo

Sempre que pretenda fazer alguma alteração ao pedido de reconhecimento mútuo de mercadorias submetido anteriormente pode fazê-lo utilizando o formulário “Alteração ao pedido de reconhecimento mútuo”.

Podem ser consideradas todas as alterações que, não pondo em causa o fundamentos do pedido de reconhecimento mútuo original, sejam consideradas pertinentes, como por exemplo, a alteração do nome do produtor no Estado-Membro (EM) de origem, modificações nas regras técnicas do EM de origem, atualização da avaliação de conformidade, entre outros.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar do número externo do pedido de reconhecimento mútuo (autorização) ou da comunicação original. Pode encontrar esse número na sua área reservada.

No formulário pode submeter os documentos que considere pertinentes para o pedido de alteração.

Procedimento

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão "realizar serviço”
    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital
    • Coloque o número externo do pedido original
    • Preencha o formulário
    • Submeta o pedido.
  2. Análise do pedido
    • O formulário e a documentação são analisados pela entidade responsável.
    • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Depois é feita uma nova avaliação.
    • Após análise, a autoridade competente aprova o pedido de alteração ou informa o requerente que é preciso submeter um novo pedido de reconhecimento ou uma nova comunicação.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Se pretende contactar a entidade responsável sobre o pedido de alteração à sua mercadoria, veja na lista abaixo o e-mail de contacto. 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - o regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos à aplicação pelos Estados-Membros (EM) do princípio do reconhecimento mútuo, em casos individuais, em relação às mercadorias que são comercializadas legalmente noutro EM.
  • Decreto-Lei n.º 6/2021 de 12 de janeiro - aprova as normas de execução necessárias ao cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/515, em estreita articulação com o Regulamento (UE) 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.