Pedido de análise sobre a comercialização de mercadorias em Portugal ao abrigo do reconhecimento mútuo
O reconhecimento mútuo é um princípio previsto na legislação da União Europeia (UE) segundo o qual produtos legalmente vendidos num Estado-Membro (EM) podem ser comercializados e vendidos legalmente noutro EM.
Se tem dúvidas sobre o produto que pretende comercializar, preencha o formulário de pedido de análise.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Deve anexar no formulário de pedido de informação fotografia(s) do produto, em formato pdf, sobre os quais pretende obter informações.
Procedimento
- Envio do formulário
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se com Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital
- Preencha o formulário online e anexe fotografias do produto sobre as quais pretende obter informações
- Submeta o seu pedido.
- Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados pela entidade competente pelo produto em causa.
- Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui.
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação.Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.
- O formulário e a documentação são analisados pela entidade competente pelo produto em causa.
No reconhecimento mútuo, em Portugal, apesar de a DGAE ser a entidade competente, existem outras entidades responsáveis, consoante o tipo de produto:
- Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) - produtos de construção, de estanho e máquinas usadas
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) - produtos biocidas e suplementos alimentares
- Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) - fertilizantes
- Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) - metais preciosos
- Instituto Português da Qualidade (IPQ) - instrumentos de medição
- Polícia Segurança Pública (PSP) - armas e munições.
Prazo de emissão/decisão
O pedido de análise será respondido num prazo de 15 dias úteis.
Quanto custa
Informação Adicional
Se pretende contactar a DGAE sobre o reconhecimento mútuo, deve enviar email para mutualrecognition@dgae.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - o regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos à aplicação pelos Estados-Membros (EM) do princípio do reconhecimento mútuo, em casos individuais, em relação às mercadorias que são comercializadas legalmente noutro EM.
- Decreto-Lei n.º 6/2021 de 12 de janeiro - aprova as normas de execução necessárias ao cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/515, em estreita articulação com o Regulamento (UE) 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Centro SOLVIT.
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.