Pedido de reconhecimento de startup

As empresas estrangeiras que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal precisam de ter uma certificação. 

As atividades altamente qualificadas estão definidas no artigo 2.º da Lei 21/2023, que remete para a Portaria 195/2018.

O reconhecimento do estatuto de startup ou scale up pode ser pedido online através desta página.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

O estatuto é atribuído às startups que cumpram todos os seguintes requisitos:

  1. Estejam ativas há menos de 10 anos
  2. Tenham menos de 250 trabalhadoras/es
  3. Tenham um volume de negócios anual que não ultrapasse os 50 milhões de euros
  4. Não resultem da transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenham no seu capital qualquer participação maioritária de uma grande empresa
  5. Tenham sede ou representação permanente em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadoras/es em Portugal.

As startups ou scale ups têm também de cumprir uma das seguintes condições:

  • Ser uma empresa com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores. A empresa tem de estar enquadrada nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.
  • Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM; ou através da apuração de instrumentos de capital, ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP 
  • Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital, ou quase capital.

O estatuto de scale up é atribuído às empresas que, embora possam não cumprir os requisitos 1, 2 ou 3 para obter o estatuto de startup, observem os demais requisitos estabelecidos e reúna as condições necessárias para a obtenção da certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro.

O documento digital de certificação do reconhecimento do estatuto de startup e scale up é disponibilizado no ePortugal e é válido para todos os efeitos legais. 

A listagem de entidades reconhecidas como startups e scale ups está disponível no site da Startup Portugal e em dados.gov.pt.

Documentos úteis

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário “Pedido de reconhecimento do estatuto de startups e scaleups”
  3. Anexe os documentos necessários
  4. Clique em “Submeter”.

Prazo de emissão/decisão

A emissão é automática sobre compromisso de honra de cumprimento das condições.

Quanto custa

É gratuito.

Validade

O reconhecimento é válido pelo período em que o requerente mantém as condições previstas, sendo renovável por períodos de 3 anos.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Lei n.º 21/2023, de 25 de maio - Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
  • Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro - Define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal

Motivos de recusa

Entidade Competente

Startup Portugal

Morada: Rua Horta Seca, n.º 15 1294 1200-170 Lisboa

Endereço web: https://startupportugal.com/