Pedido de vistoria a instalações de combustíveis

A vistoria a instalações de combustíveis tem como objectivo verificar se o projeto das instalações está de acordo com as condições e prescrições aprovadas.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar de anexar os seguintes documentos ao formulário:

  • Declaração de consentimento (em formato pdf), quando a pessoa requerente não é a titular da instalação
  • Projeto da instalação de combustíveis aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Procedimento

Pedido de vistoria

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário “Pedir uma vistoria à instalação de combustíveis”
  3. Anexe os documentos necessários
  4. Clique em “Submeter”.

Depois de receber o pedido, a ANEPC agenda a vistoria com a pessoa requerente, através do envio de notificação específica para o efeito.

Se pedir o reagendamento da vistoria e esta depois não se realizar por sua responsabilidade, o pedido de vistoria é cancelado. Terá de fazer um novo pedido.

Após realização da vistoria

Depois de realizada a vistoria, a ANEPC irá dar:

  • uma decisão favorável
  • uma proposta de decisão desfavorável, que descreve os factos e as normas legais em que a ANEPC se baseou para analisar o pedido e tomar a decisão de proposta.

A emissão de uma proposta desfavorável inicia o prazo (de, pelo menos, 10 dias úteis) para que se pronuncie em audiência de interessados. Nesse prazo, poderá apresentar mais documentos ou esclarecimentos que permitam alterar o parecer da ANEPC.

Terminado este prazo, receberá por e-mail e na sua área reservada no ePortugal uma notificação sobre a decisão.

Se a ANEPC não respeitar o prazo legal para tomar uma decisão sobre o seu pedido, ou se não concordar com a decisão tomada pela ANEPC, pode utilizar o Livro Amarelo Eletrónico.

Prazo de emissão/decisão

O prazo legal de resposta a pedidos de realização de vistoria de instalação de combustíveis é de:

  • 20 dias úteis - se o pedido for feito pela entidade licenciadora
  • 60 dias úteis - se o pedido for feito por um particular.

Em situações excecionais, estes prazos podem ser prolongados.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro - estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
  • Portaria nº 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria nº 1515/2007, de 30 de novembro - regula os pedidos de licenciamento de combustíveis.

Motivos de recusa

  • Pedido mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
  • Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
  • Pedido reagendado - Após um reagendamento sem que a vistoria seja realizada, por motivos imputáveis à pessoa requerente.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.