Pedido de vistoria a instalações de combustíveis
A vistoria a instalações de combustíveis tem como objectivo verificar se o projeto das instalações está de acordo com as condições e prescrições aprovadas.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai precisar de anexar os seguintes documentos ao formulário:
- Declaração de consentimento (em formato pdf), quando a pessoa requerente não é a titular da instalação
- Projeto da instalação de combustíveis aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Procedimento
Pedido de vistoria
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
- Preencha o formulário “Pedir uma vistoria à instalação de combustíveis”
- Anexe os documentos necessários
- Clique em “Submeter”.
Depois de receber o pedido, a ANEPC agenda a vistoria com a pessoa requerente, através do envio de notificação específica para o efeito.
Se pedir o reagendamento da vistoria e esta depois não se realizar por sua responsabilidade, o pedido de vistoria é cancelado. Terá de fazer um novo pedido.
Após realização da vistoria
Depois de realizada a vistoria, a ANEPC irá dar:
- uma decisão favorável
- uma proposta de decisão desfavorável, que descreve os factos e as normas legais em que a ANEPC se baseou para analisar o pedido e tomar a decisão de proposta.
A emissão de uma proposta desfavorável inicia o prazo (de, pelo menos, 10 dias úteis) para que se pronuncie em audiência de interessados. Nesse prazo, poderá apresentar mais documentos ou esclarecimentos que permitam alterar o parecer da ANEPC.
Terminado este prazo, receberá por e-mail e na sua área reservada no ePortugal uma notificação sobre a decisão.
Se a ANEPC não respeitar o prazo legal para tomar uma decisão sobre o seu pedido, ou se não concordar com a decisão tomada pela ANEPC, pode utilizar o Livro Amarelo Eletrónico.
Prazo de emissão/decisão
O prazo legal de resposta a pedidos de realização de vistoria de instalação de combustíveis é de:
- 20 dias úteis - se o pedido for feito pela entidade licenciadora
- 60 dias úteis - se o pedido for feito por um particular.
Em situações excecionais, estes prazos podem ser prolongados.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 217/2012, de 9 de outubro - estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
- Portaria nº 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria nº 1515/2007, de 30 de novembro - regula os pedidos de licenciamento de combustíveis.
Motivos de recusa
- Pedido mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
- Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
- Pedido reagendado - Após um reagendamento sem que a vistoria seja realizada, por motivos imputáveis à pessoa requerente.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.