Pedir a certidão de deferimento tácito

Qualquer pessoa que tenha apresentado um pedido junto da Administração Pública central, local ou regional, cujo prazo de resposta não tenha sido cumprido, pode pedir a emissão de uma certidão de deferimento tácito.

Existe deferimento tácito quando a lei ou regulamento referir que a ausência de resposta, da entidade competente, dentro do prazo legal, tem o valor de aceitação do seu pedido.

O deferimento tácito ocorre quer peça ou não a certidão.

Canais de atendimento

  • Online

    Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

    Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital

    • Caso tenha problemas no acesso ao serviço durante a autenticação, sugerimos autenticar-se primeiro no portal e depois aceder ao serviço.

    Apoio por telefone ou videochamada

    • Este serviço pode ser feito com apoio por telefone ou videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para ver os contactos ou agendar a videochamada.
  • Espaços Cidadão e Espaços Empresa

    Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Requisitos

O pedido da certidão de deferimento tácito pode ser feito pela pessoa titular do pedido original ou por representante legal dessa pessoa.

Só é possível pedir a certidão de deferimento tácito sobre um pedido sem resposta ou decisão que, por lei, possa ser aceite por deferimento tácito.

Documentos a anexar ao formulário

Deve anexar, em formato PDF e durante o preenchimento do formulário eletrónico, o pedido/requerimento para o qual não obteve resposta ou decisão. Anexe também qualquer documento que tenha enviado juntamente com esse pedido.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Para fazer o pedido, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário “Pedir a certidão de deferimento tácito”
  3. Clique em “Submeter”.

Se precisar de ajuda para pedir a certidão, pode ligar para a Linha Cidadão (210 489 010 ou 300 003 990), dias úteis das 9h às 18h.

Se preferir, pode agendar uma videochamada com um/a assistente. Carregue no botão “Apoio” nesta página para fazer a marcação.

Prazo de emissão/decisão

No prazo de 8 dias úteis vai receber um e-mail com a notificação de que a certidão foi emitida.

A certidão em formato digital fica disponível na sua área reservada neste portal. Para a consultar, deve selecionar o separador “Negócios” e depois no campo “serviços em curso no portal ePortugal” clique em acompanhamento de serviços de atividades económicas.

Quanto custa

A certidão de deferimento tácito é gratuita.

Validade

A certidão de deferimento tácito tem validade de um ano.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Decreto- Lei n.º 135/99, de 22 de abril- Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão

Despacho n.º 3762/2023, de 24 de março - Designa a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., como entidade competente para a passagem de certidão que ateste a ocorrência de qualquer deferimento tácito ou outro tipo de efeitos positivos associados à ausência de resposta das entidades competentes.

Entidade Competente

Agência para a Modernização Administrativa

Morada: Rua de Santa Marta n.º 55 1150-294 Lisboa

Número de telefone: 21 723 12 00

Fax: 21 723 12 20

Endereço de e-mail: ama@ama.pt

Endereço web: https://www.ama.gov.pt/