Pedir autorização para comercializar metais preciosos em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar artigos com metais preciosos (ouro, prata, platina e paládio) em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de pedir uma autorização prévia, para garantir a conformidade dos artigos de acordo com as regras e requisitos técnicos aplicados em território nacional.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:

  • Fatura (quando aplicável, apenas nos casos dos importadores ou armazenistas)
  • Identificação completa do requerente
  • Documento comprovativo do registo da marca de responsabilidade no país de origem.

Procedimento

  1. Envio do formulário pelo operador económico 
    • Carregue no botão “realizar serviço”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise do pedido
    • O formulário e a documentação são analisados pela Contrastaria - INCM
    • Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui e a Contrastaria comunica ao operador económico que o pedido foi aceite
    • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Prazo de emissão/decisão

A Contrastaria responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:

  • comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
  • comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
  • caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a Contrastaria tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.

Quanto custa

É gratuito.

Informação Adicional

Para questões relacionadas com a comercialização de metais preciosos ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar o INCM através do e-mail contrastarias@incm.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Entidade Competente

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

Morada: Avenida António José de Almeida 1000-042 LISBOA

Número de telefone: 217 810 700

Endereço de e-mail: incm@incm.pt

Endereço web: https://incm.pt