Pedir autorização para comercializar metais preciosos em Portugal (reconhecimento mútuo)
Para comercializar artigos com metais preciosos (ouro, prata, platina e paládio) em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de pedir uma autorização prévia, para garantir a conformidade dos artigos de acordo com as regras e requisitos técnicos aplicados em território nacional.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:
- Fatura (quando aplicável, apenas nos casos dos importadores ou armazenistas)
- Identificação completa do requerente
- Documento comprovativo do registo da marca de responsabilidade no país de origem.
Procedimento
- Envio do formulário pelo operador económico
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
- Submeta o seu pedido.
- Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados pela Contrastaria - INCM
- Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui e a Contrastaria comunica ao operador económico que o pedido foi aceite
- Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.
Prazo de emissão/decisão
A Contrastaria responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:
- comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
- comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
- caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a Contrastaria tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.
Quanto custa
Informação Adicional
Para questões relacionadas com a comercialização de metais preciosos ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar o INCM através do e-mail contrastarias@incm.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Lei n.º 98/2015, alterada pelo Decreto-Lei n.º 120/2017 - Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC).
- Decreto-Lei n.º 6/2021 - Assegura a execução do Regulamento.
- Portaria n.º 374-A/2017 - Requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Recurso de impugnação judicial
- Arbitragem administrativa
- O Centro SOLVIT Portugal assegura e coordena a nível nacional, o procedimento de resolução de problemas previsto no Regulamento do reconhecimento mútuo (artigo 8.º).
Entidade Competente
Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Morada: Avenida António José de Almeida 1000-042 LISBOA
Número de telefone: 217 810 700
Endereço de e-mail: incm@incm.pt
Endereço web: https://incm.pt