Pessoa coletiva - declaração de alteração de atividade
Qual a finalidade?
Permite alterar os dados relativos à atividade em termos fiscais.
Quem contactar?
Entidades Competentes/Contactos
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt
Emissão em quanto tempo?
Prazo de emissão/decisão
- Pedido através da Internet: até 30 dias.
- Pedido no balcão de atendimento: no momento.
Validade
Não tem.
O que é necessário?
Documentos:
- Cartão de Empresa;
Ou
Cartão de Pessoa Coletiva.
Meios de autenticação:
- Número de identificação fiscal (NIF) e senha individual do Portal das Finanças.
Ou - Número de identificação fiscal (NIF) e senha individual do Portal das Finanças da entidade e do Técnico Oficial de Contas (TOC).
Simples formulação verbal.
Qual o custo total?
Custo estimado
Gratuito.
Legal, Recusas, impugnação, queixas
Obrigações
Critérios e obrigações
- A declaração de alteração de atividade de pessoa coletiva deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inicio de atividade, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto;
- A submissão das declarações de alteração de atividade dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, tem de ser efetuada pelo respetivo Técnico Oficial de Contas.