Pessoa coletiva - declaração de alteração de atividade
Permite alterar os dados relativos à atividade em termos fiscais.
Canais de atendimento
- Realizar online
Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças, ou do Técnico Oficial de Contas (TOC)
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Cartão de Empresa;
Ou
Cartão de Pessoa Coletiva.
Meios de autenticação:
- Número de identificação fiscal (NIF) e senha individual do Portal das Finanças.
Ou - Número de identificação fiscal (NIF) e senha individual do Portal das Finanças da entidade e do Técnico Oficial de Contas (TOC).
Simples formulação verbal.
Procedimento
Prazo de emissão/decisão
- Pedido através da Internet: até 30 dias.
- Pedido no balcão de atendimento: no momento.
Quanto custa
Validade
Não tem.
Obrigações
- A declaração de alteração de atividade de pessoa coletiva deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inicio de atividade, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto;
- A submissão das declarações de alteração de atividade dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, tem de ser efetuada pelo respetivo Técnico Oficial de Contas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt