Materiais de propagação de fruteiras, plantas hortícolas, plantas ornamentais e/ou videiras - Pedidos de licença para comercialização
Para exercer a atividade de produtor de materiais de propagação de fruteiras, de plantas hortícolas, de plantas ornamentais bem como de videiras é necessário ter uma licença, emitida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Terá também de estar inscrito para a atividade pretendida no Registo Oficial de operadores profissionais, cuja solicitação é efetuada através da plataforma CERTIGES, em simultâneo com o pedido de atribuição de licença. Os operadores licenciados são simultaneamente inscritos no registo oficial, passando a deter um número de registo fitossanitário.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para fazer o seu pedido ou comunicação, são necessários os documentos indicados no Anexo I dos Procedimentos para Registo/Licenciamento do Operador Profissional.
Procedimento
A licença é pedida através da plataforma CERTIGES.
Para fazer o seu pedido, siga os passos indicados no Manual do Operador Económico - Registo/Licenciamento.
A DRAP da sua área, depois de receber o seu pedido, vai pedir-lhe os documentos indicados nos Procedimentos para o Registo/Licenciamento do Operador Profissional.
Depois de pedir a licença, o procedimento segue os seguintes passos:
- Após receber o pedido, a DRAP/DRA da sua área analisa o pedido e emite um parecer.
- Se o parecer for favorável, a DRAP/DRA da sua área faz uma inspeção aos locais de atividade.
- Se a inspeção for favorável, o pedido é apresentado à DGAV para decisão. A taxa relativa à inspeção técnica será cobrada após a inspeção. O procedimento só continua após o pagamento.
- Após o pagamento da inspeção técnica, o pedido é apresentado à DGAV que cobra uma taxa de licenciamento no caso de o pedido reunir condições para autorização.
- A decisão da DGAV é publicada na plataforma CERTIGES.
- A DRAP da sua área, em caso de autorização, envia a vinheta relativa à atividade autorizada e o cartão de registo oficial de fornecedor para a sua morada.
Quanto custa
Consulte as taxas aplicáveis no Anexo VI dos Procedimentos para Registo/Licenciamento do Operador Profissional.
Validade
As licenças concedidas são válidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, estando sujeitas a renovação anual.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
Decreto-Lei n.º 82/2017 de 18 de julho, na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão. No que se refere às plantas hortícolas transpõe as Diretivas n.º 93/61/CEE , 93/62/CEE da Comissão.
Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, na sua atual redação - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de espécies hortícolas.
Decreto-Lei n º 237/2000, de 26 de setembro, na sua atual redação - Aplicável à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais assim como à produção e comercialização de materiais de propagação cujos produtos não se destinem a fins ornamentais, desde que não abrangidos por legislação própria.
Decreto-Lei n º 194/2006, de 27 de setembro, na sua atual redação - Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.
Portaria n.º 298/2017[1], de 12 de outubro - Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV, no âmbito dos materiais de propagação vegetativa, das atividades especiais ligadas às inspeções fitossanitárias que geram custos acrescidos e das medidas extraordinárias de proteção fitossanitárias indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
Despacho n.º 7110/2023, publicado na 2 ª série do DR n º 128, de 4 de julho - Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro, devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário, no âmbito dos materiais de propagação vegetativa.
Motivos de recusa
- Pedido mal instruído
- Pedido não compreensível
- Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Pedido apresentado a uma entidade sem competência
- Violação de direitos de terceiros
- Falta de pagamento das taxas inerentes ao pedidoNão cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Defesa escrita
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/