Realização de Curso de formação em inseminação artificial de bovinos
A entidade formadora tem de comunicar à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que pretende realizar uma ação de formação em inseminação artificial em bovinos.
Canais de atendimento
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Comunicar Online
Comunicar à DGAV que pretende realizar uma ação de formação em inseminação artificial em bovinos
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Junto com o formulário deve enviar os seguintes documentos:
- Certificação como entidade formadora, reconhecida pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT)
- Identificação da ação a ministrar, com indicação da data de início, da duração, do horário de funcionamento e do local em que tem lugar
- Cópia dos manuais de formação do curso de formação ou simples indicação dos mesmos, no caso de aqueles terem sido anteriormente disponibilizados
- Identificação de quem vai ministrar a formação, acompanhada de curriculum vitae que demonstre a posse de competências adequadas às matérias a ministrar, salvo se este tiver sido anteriormente disponibilizado
- Identificação das pessoas que vão receber a formação.
Procedimento
Deverá fazer a comunicação da ação de formação preenchendo o formulário online nesta página.
A comunicação será analisada, podendo ser solicitados esclarecimentos ou documentação em falta.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, contactar o Gabinete de Recursos Genéticos Animais da DGAV
E-mail: secretaria.grga@dgav.pt
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei nº 38/2013 de 18 de junho - Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo à conformação com o regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
Despacho nº 5165-A/2017 de 8 de Junho - Tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Motivos de recusa
A comunicação e pedido de homologação de curso podem ser recusados se:
- o formulário não estiver bem preenchido ou faltar informação
- a informação enviada não estiver legível, o que pode impossibilitar a análise do pedido
- a pessoa que apresentar o pedido não tiver poderes para o fazer
- existir outro pedido que seja incompatível com o atual
- não forem cumpridos os requisitos técnicos exigidos.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/