Valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e débito - declaração modelo 40
Permite a informação pelas instituições de crédito e sociedades financeiras do valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, relativamente aos clientes que sejam sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, que tenham contas bancárias associadas a Terminais de Pagamento Automático (TPAs), destinatárias de qualquer fluxo de pagamentos efetuados através cartões de crédito e de débito.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos ou requisitos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Procedimento
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Não tem.
Obrigações
As instituições de crédito e sociedades financeiras devem entregar a declaração modelo 40 até ao fim do mês de julho de cada ano.
Informação Adicional
No momento.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo - Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não aplicável.
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt