Divórcios e escrituras por videoconferência a partir de abril
A partir de 4 de abril, vai ser possível realizar por videoconferência divórcios ou separações por mútuo consentimento, habilitação de herdeiros, fazer o registo predial e comprar e vender imóveis.
As sessões de videoconferência vão ser feitas através de uma nova plataforma digital, que permite enviar documentos.
A autenticação na plataforma pode ser feita através de um destes meios:
- do Cartão de Cidadão, neste caso terá que ter um leitor de cartões smartcard e o código PIN do Cartão de Cidadão
- da Chave Móvel Digital (CMD).
O decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e estará em vigor durante dois anos.
Fonte: Portal da Justiça
