Divórcios e escrituras por videoconferência a partir de abril

03.01.2022

A partir de 4 de abril, vai ser possível realizar por videoconferência divórcios ou separações por mútuo consentimento, habilitação de herdeiros, fazer o registo predial e comprar e vender imóveis.

As sessões de videoconferência vão ser feitas através de uma nova plataforma digital, que permite enviar documentos.

A autenticação na plataforma pode ser feita através de um destes meios: 

  • do Cartão de Cidadão, neste caso terá que ter um leitor de cartões smartcard e  o código PIN do Cartão de Cidadão
  • da Chave Móvel Digital (CMD).

O decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e estará em vigor durante dois anos.

Fonte: Portal da Justiça