“Pensão na Hora” já está disponível na Segurança Social Direta

19.02.2021

O novo serviço “Pensão na Hora”, disponível na Segurança Social Direta, permite a aprovação automática do pedido online da pensão de velhice, no prazo máximo de 24 horas, informando a data de início do pagamento.

Esta funcionalidade atribui uma pensão provisória para que o beneficiário não fique sem rendimento entre o momento em que deixa de trabalhar e lhe é disponibilizada a pensão definitiva.

No menu “Pensões” da Segurança Social Direta, o beneficiário pode ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após fazer o pedido, o processo é aprovado automaticamente, caso o requerente cumpra os requisitos para a atribuição da pensão provisória, tais como ter a idade de acesso à pensão de velhice ou ter o número de anos de descontos necessários na Segurança Social, entre outros.

Caso o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

Saiba como pedir a pensão de velhice.

Atualização extraordinária das pensões

No âmbito das pensões de velhice, foi também aprovada uma atualização extraordinária das pensões em mais 10 euros, permitindo o aumento do poder de compra aos pensionistas com valores de pensão mais baixos.

Esta atualização extraordinária abrange os pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do sistema da Segurança Social e será aplicada já em fevereiro, produzindo efeitos ao mês de janeiro de 2021. Estão ainda incluídos os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, cujo valor total das pensões é igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor ( 658,2 euros).

Fonte: Portal do Governo (notícia 1 / notícia 2)