Direção-Geral da Autoridade Marítima

A Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) é um serviço público, integrado no Ministério da Defesa Nacional, dotado de autonomia administrativa, estando-lhe legalmente cometidas a direção, coordenação e controlo das atividades exercidas pelos seus órgãos e serviços no quadro de atividades definidas no artigo 6º do Decreto-Lei nº 43/2002, de 2 de março, a desenvolver em âmbito da Autoridade Marítima Nacional e nos espaços sob sua jurisdição. 

Cabe à DGAM, em especial, apoiar em termos técnicos, jurídicos, logísticos e financeiros, a ação das Capitanias dos Portos, como seus órgãos locais, atendendo a que neles reside, em termos funcionais, o exercício da Autoridade Marítima do Estado Português.

Para a prossecução da sua missão, e execução das competências que estão conferidas aos seus órgãos regionais e locais, a DGAM tem o apoio da Marinha  em termos de recursos humanos e materiais, existindo, a este nível, uma relação intrínseca, sólida e insubstituível, que abrange, ainda, uma estruturante cultura comum sobre as questões relacionadas com o mar e atividades que nele se desenvolvem.