Ordem dos Médicos Veterinários

A Ordem dos Médicos Veterinários é a associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão de médico veterinário.
 
As atribuições da Ordem encontram-se definidas estatutariamente (Lei n.º 125/2015, de 03 de setembro) e são as seguintes:


a) A defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços médico-veterinários, nomeadamente a defesa da saúde pública através da salvaguarda e promoção da saúde, do bem-estar animal e da segurança alimentar
b) A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão, da sua função social, da sua dignidade e do seu prestígio
c) A contribuição, em geral, para a melhoria e para o progresso nos domínios científico, técnico e profissional do exercício da medicina veterinária
d) A regulação do acesso e do exercício da profissão de médico veterinário em território nacional
e) A concessão, em exclusivo, dos títulos profissionais da profissão de médico veterinário
f) A concessão de títulos de especialização profissional no âmbito do exercício da medicina veterinária
g) A atribuição de prémios ou títulos honoríficos
h) A elaboração e a atualização do registo profissional
i) O exercício do poder disciplinar
j) A prestação de serviços aos seus membros, no que respeita ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional, contribuindo para a melhoria e o progresso nos domínios científico, técnico e profissional
k) A colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão de médico veterinário
l) A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e ao exercício à profissão de médico veterinário
m) A participação nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão de médico veterinário
n) O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas noutro Estado membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou, sem prejuízo do disposto em convenção internacional, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, para o acesso e o exercício da atividade de medicina veterinária em território nacional
o) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.
 
Consulte informações adicionais sobre a Ordem dos Médicos Veterinários em www.omv.pt