Ordem dos Psicólogos Portugueses

A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) é uma associação pública profissional representativa dos profissionais que, em conformidade com os preceitos do seu Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de psicóloga/o. Criada em 2008, a OPP conta com mais de 26 mil membros registados e, além da sua sede em Lisboa, tem delegações regionais nas regiões Centro, Norte e Sul de Portugal continental, além das suas Delegações Regionais dos Açores e da Madeira. 
A OPP é uma pessoa colectiva de direito público e no exercício dos seus poderes públicos pratica os actos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no seu Estatuto. 
É missão da OPP exercer o controlo do exercício e acesso à profissão de psicólogo/a, bem como elaborar as normas técnicas e deontológicas respectivas e exercer o poder disciplinar sobre os seus membros, no quadro de um regime disciplinar autónomo. 

São atribuições da OPP: 
a) A defesa dos interesses gerais dos utentes; 
b) A representação e a defesa dos interesses gerais da profissão; 
c) A regulação do acesso e do exercício da profissão; 
d) Conferir, em exclusivo, os títulos profissionais; 
e) Conferir, nos termos do seu Estatuto, títulos de especialização profissional; 
f) A elaboração e a actualização do registo profissional; 
g) O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros; 
h) A prestação de serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional, designadamente em relação à informação e à formação profissional; 
i) A colaboração com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão; 
j) A participação na elaboração da legislação que diga respeito à respectiva profissão; 
l) A participação nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão; 
m) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei.

O sistema de especialização implementa um conjunto de princípios no que concerne à formação e desenvolvimento dos psicólogos, de acordo com o Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses — versão consolidada
As especialidades são desenhadas para valorizarem de forma equilibrada as dimensões de exercício profissional, formação teórica e outros elementos que se consideram essenciais na especialização dos psicólogos. O título de psicólogo especialista constitui uma certificação de competência específica na área da respetiva especialidade.
Ao encontro da Diretiva Europeia de qualificações e da mobilidade e serviços (Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro), o sistema de especialidades aqui proposto não impede que qualquer membro efetivo não especialista exerça a profissão na área das especialidades reconhecidas pelo presente regulamento, desde que respeite o princípio da competência descrito no Código Deontológico