Alojamento para hospedagem de animais de companhia sem fins lucrativos - consulta de registos
Permite consultar a lista de alojamentos autorizados para hospedagem de animais de companhia sem fins lucrativos, ou seja, alojamentos, permanentes ou temporários, de animais de companhia que não visem a obtenção de rendimentos, como por exemplo os alojamentos de associações de proteção dos animais.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não aplicável
Procedimento
Procedimento
Divulgação dos alojamentos
A DGAV publicita no balcão único eletrónico de serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet, a lista dos alojamentos de animais de companhia sem fins lucrativos que tenha autorizado nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 outubro ou em relação aos quais tenha recebido mera comunicação prévia, nos termos do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro.
Consulte a lista de alojamentos para hospedagem de animais de companhia sem fins lucrativos autorizados.
Quanto custa
Não aplicável
Validade
Não aplicável
Obrigações
Não aplicável
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Procedimentos para o exercício da atividade de exploração e o funcionamento dos alojamentos para os animais de companhia - Decreto-Lei n.º 260/2012.
- Balcão único e desmaterialização de procedimentos - Decreto-Lei n.º 92/2010
Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos - Decreto-Lei n.º 276/2001 - Balcão único e desmaterialização de procedimentos - Decreto-Lei n.º 92/2010
Motivos de recusa
Não aplicável
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não aplicável
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/