Aquicultura - extinção do Título de Atividade Aquícola - águas marinhas
Canais de atendimento
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Online
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- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
Motivos que podem levar à extinção do Título de Atividade Aquícola em águas marinhas:
- Pelo decurso do prazo de validade do TAA;
- Por vontade do interessado, a todo o tempo;
- No termo do prazo para instalação ou para a exploração do estabelecimento de culturas em águas marinhas ou em águas interiores e estabelecimentos conexos, nos termos do artigo 26.º - Prazos);
- Na ausência de comunicação para a transmissão, nos termos do artigo 19.º;
- Em caso de interrupção não justificada da exploração do estabelecimento por período superior a dois anos;
- Em caso de realização de alterações ao estabelecimento ou das condições de exploração em violação do disposto no artigo 23.º;
- Na ausência de prestação de caução a que se refere o artigo 22.º, quando obrigatória;
- Em caso de falta de registo da produção referida no artigo 32.º durante dois anos consecutivos;
- Em caso de movimentação de moluscos bivalves vivos em violação da regulamentação em vigor;
- Em caso de extinção da pessoa coletiva titular do título de instalação e de exploração;
- Em caso de morte da pessoa singular titular do título de instalação e exploração, caso não seja apresentada pelos seus herdeiros ou legatários a comunicação a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º ou caso não haja aceitação da herança por nenhum dos herdeiros legais, com exceção do Estado;
- Em caso de falta de pagamento de qualquer uma das taxas referidas no artigo 24.º
Quanto custa
É gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Artigo n.º 21 do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril
Entidade Competente
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada: Avenida Brasilia 1449-030 Lisboa
Número de telefone: 213035700
Fax: 213035702
Endereço de e-mail: dgrm@dgrm.mm.gov.pt
Endereço web: https://www.dgrm.mm.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 17h.