Comunicar a comercialização de armas, componentes essenciais, munições e acessórios em Portugal (reconhecimento mútuo)
Para comercializar armas e os seus componentes essenciais, munições, ou acessórios em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.
Pode licenciar vários elementos para cada categoria, como por exemplo:
- componentes essenciais - cano, tambor ou culatra móvel
- munições - Classe B, B1, C, D e G
- acessórios - miras telescópicas/holográficas, moderadores de som ou carregadores.
Canais de atendimento
- Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
É necessário anexar os seguintes documentos ao formulário:
- Certificado de utilizador final Autorização Prévia de Importação/Exportação/Transferência
- Declarações adicionais - de condições de segurança e autorização de fiscalização pela PSP
- Autorização de compra e venda de arma
- Declaração sobre situação individual - para efeitos de aquisição de arma Requisição de peritagem e verificação.
Se aplicável:
- Aquisição por sucessão em caso de morte.
Os documentos necessários para qualquer pedido ou autorização/licenciamento estão disponíveis no Portal SEROnline da PSP.
Procedimento
Online
- Envio do formulário pelo operador económico
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
- Submeta o formulário.
- Análise da comunicação
- O formulário e a documentação são analisados pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
- Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui e a PSP comunica ao operador económico que os componentes essenciais cumprem os requisitos do reconhecimento mútuo e podem começar a ser comercializados.
- Caso a comunicação não esteja bem preenchida, é pedida informação e/ou documentação complementar. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma nova análise para posterior validação
No local
No Departamento de Armas e Explosivos (DAE) da PSP.
Dirija-se ao Serviço de Informações e Atendimento ao Público e apresente os documentos necessários para a realização do serviço.
Prazo de emissão/decisão
A PSP responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido para:
- Comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite: O operador pode começar a comercializar o produto.
- Comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite.
Caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a PSP tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.
Quanto custa
Informação Adicional
O DAE tem um serviço de informações e atendimento ao público, disponível aos dias úteis (exceto pontes) das 9h às 15h, na seguinte morada:
Polícia de Segurança Pública, Departamento de Armas e Explosivos (DAE)
Morada: Rua da Artilharia Um, n.º 21-1269-003- Lisboa
Número de telefone: 21 811 10 00
Fax: 21 3874772
Endereço de email: depaex@psp.pt
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Legislação Lei 5/2006 de 23 de fevereiro, na sua atual redação Lei n.º 50/2019 de 24 de julho: Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro: Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível: falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos
- Reclamação e Recurso Hierárquico
- Tribunal Administrativo
- Livro de Reclamações
- Provedor de Justiça
Entidade Competente
Morada: Largo da Penha de França n.º 1 1170-298 LISBOA
Número de telefone: 21 811 10 00
Fax: 21 814 77 05
Endereço de e-mail: contacto@psp.pt
Endereço web: www.psp.pt