Comunicar a comercialização de produtos de construção em Portugal (reconhecimento mútuo)
Para comercializar produtos de construção em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam legalmente comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.
Existem vários produtos de construção, como produtos de betão de ligantes hidráulicos, produtos de aço de pré-esforço, produtos de aço utilizados como armaduras em betão, entre outros.
Canais de atendimento
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Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:
- Elementos que comprovam as características do produto de construção e das regras específicas no EM onde este produto é comercializado legalmente:
- certificados de ensaio ou relatórios de ensaio relativos a ensaios emitidos por organismos de avaliação, (incluindo o nome e endereço dos organismos), acreditados para o domínio em causa da atividade de avaliação da conformidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 765/2008.
- Elementos que comprovam a comercialização dos produtos de construção no Estado-Membro de origem onde este produto é comercializado legalmente.
- faturas
- documento comprovativo de uma venda
- declarações fiscais.
Procedimento
- Envio do formulário pelo operador económico (produtor de mercadorias, mandatário do produtor de mercadorias, importador ou distribuidor)
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
- Submeta o formulário.
- Análise da comunicação
- O formulário e a documentação são analisados pelo IAPMEI
- Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui e o IAPMEI comunica ao operador económico que o produto de construção cumpre os requisitos do reconhecimento mútuo e pode começar a ser comercializado
- Caso a comunicação não esteja bem preenchida, é pedida informação e/ou documentação complementar. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma nova análise para posterior validação.
Prazo de emissão/decisão
O IAPMEI responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:
- comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
- comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
- caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, o IAPMEI tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.
Quanto custa
Informação Adicional
Para questões relacionadas com a comercialização de produtos de construção ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar o IAPMEI através do e-mail rm515@iapmei.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
- Decreto-Lei n.º 90/2021 de 5 de novembro - procede à atualização das disposições relativas à produção e controlo do betão de ligantes hidráulicos e à execução das estruturas de betão.
- Decreto-Lei n.º 6/2021, de 12 de janeiro - assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
- Decreto-Lei n.º 28/2007, de 12 de fevereiro - estabelece a obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço, para efeitos da sua colocação no mercado.
- Decreto-Lei n.º 390/2007, de 10 de dezembro - estabelece a obrigatoriedade de certificação dos produtos em aço utilizados como armaduras em betão, para efeitos da sua importação ou colocação no mercado, e revoga o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado fora do prazo: apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Ação administrativa (junto do Tribunal)
- O Centro SOLVIT Portugal assegura e coordena a nível nacional, o procedimento de resolução de problemas previsto no Regulamento do reconhecimento mútuo (artigo 8.º).
Entidade Competente
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Morada: Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício A 1649-038 Lisboa
Número de telefone: 21 383 60 00
Fax: 21 383 62 83
Endereço de e-mail: info@iapmei.pt
Endereço web: http://www.iapmei.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:30h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:30h às 17:30h.