Comunicar Oficial de Ligação aos Adeptos

Os promotores de espetáculos desportivos têm de comunicar um Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) no início de cada época ou sempre que ocorra a sua substituição. Esta comunicação é feita à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar de indicar os seguintes dados do Oficial de Ligação aos Adeptos:

  • nome completo
  • documento de identificação
  • telefone
  • e-mail.

Vai precisar de anexar o termo de aceitação.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  • Clique em “Realizar serviço” nesta página
  • Autentique-se
  • Preencha o formulário
  • Clique em “Submeter”.

Prazo de emissão/decisão

A comunicação de um Oficial de Ligação aos Adeptos deve ser feita no início de cada época desportiva ou sempre que ocorra a sua substituição.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática

Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Entidade Competente

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu

Número de telefone: 232 244 150

Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt

Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 12h30
  • e das 14h às 17h30.