Comunicar Regulamento de Prevenção da Violência nos espetáculos desportivos

Os organizadores das competições desportivas devem elaborar regulamentos internos, em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.

É necessário pelo menos um Regulamento de Prevenção da Violência (RPV) por cada organizador, válido para todas as competições que organiza.

Estes regulamentos estão sujeitos a aprovação e registo junto da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar de anexar os seguintes documentos no formulário:

  • Se for uma análise prévia - versão inicial do Regulamento de Prevenção da Violência (RPV) e regulamento disciplinar ou equivalente
  • Se for um registo inicial - deliberação do órgão competente pela aprovação do RPV, versão final do RPV e regulamento disciplinar ou equivalente
  • Se for uma alteração ao regulamento já aprovado - nova versão do RPV e regulamento disciplinar ou equivalente.

Procedimento

O Regulamento de Prevenção da Violência (RPV) deve ser enviado à APCVD antes do início das competições desportivas, para as quais o regulamento foi elaborado.

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  • Clique em “Realizar serviço” nesta página
  • Autentique-se
  • Preencha o formulário
  • Clique em “Submeter”
  • Aguarde a aprovação do formulário pela APCVD.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática

Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Entidade Competente

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu

Número de telefone: 232 244 150

Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt

Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 12h30
  • e das 14h às 17h30.