Enviar relatório de ações de prevenção socioeducativa da época desportiva
Os organizadores das competições desportivas de natureza profissional ou de âmbito nacional, têm de enviar, no final de cada época desportiva, um relatório sobre as ações de prevenção socioeducativas realizadas durante a época.
São exemplos de ações de prevenção socioeducativas campanhas de incentivo ao fair-play no desporto, eventos e atividades para famílias, promoção do respeito e anti-racismo.
O relatório é enviado para a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai precisar de indicar os seguintes dados como organizador de espetáculo desportivo:
- nome completo
- documento de identificação
- telefone
- e-mail.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário
- Clique em “Submeter”.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática
Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Entidade Competente
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu
Número de telefone: 232 244 150
Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt
Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 12h30
- e das 14h às 17h30.