Grupos organizados de adeptos - registo, suspensão, anulação e comunicação de protocolo

Os promotores de espetáculos desportivos têm de registar as associações, com as quais celebram protocolos, na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). O registo garante o reconhecimento da associação como um grupo organizado de adeptos (GOA).

Para além de registar, através deste serviço, o promotor do espetáculo desportivo também pode:

  • suspender ou levantar a suspensão do registo de um GOA (por exemplo  no caso de incumprimento de protocolo ou de prestação de informações falsas ou incompletas)
  • anular o registo de um GOA 
  • comunicar os apoios técnicos, financeiros e materiais concedidos a um GOA em cada época desportiva.*

*Outras entidades, para além dos promotores de espetáculos desportivos, só podem usar este serviço para comunicar apoios que concedam a GOAs.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar de preencher os seguintes dados e anexar os seguintes documentos no formulário:

Dados:

  • Denominação e número de identificação fiscal (NIF) do promotor ou da entidade
  • Informação do GOA (denominação, morada, telefone e e-mail)
  • Identificação da pessoa responsável do GOA (nome, Cartão de Cidadão, cargo dentro do GOA, morada, telefone e e-mail)

Documentos a anexar no registo:

  • Número total de membros do GOA
  • Publicação de ato societário ou certidão permanente do GOA
  • Ata de eleição dos Corpos Sociais
  • Lista dos Corpos Sociais eleitos (nome completo e número de documento de identificação de cada membro)
  • Cópia dos Estatutos
  • Protocolo entre o promotor e o GOA.

Documentos a anexar na atualização de informação de GOAs registados:

  • Lista dos Corpos Sociais eleitos (nome completo e número de documento de identificação de cada membro)
  • Número total de filiados no GOA
  • Protocolo entre o promotor e o GOA.

Documentos a anexar por outras entidades na comunicação de facilidades e apoios:

  • Declaração identificando as facilidades e apoios concedidos
    Se as facilidades e apoios concedidos se alterarem, é necessário fazer nova comunicação com essa informação atualizada.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  • Clique em “Realizar serviço” nesta página
  • Autentique-se
  • Preencha o formulário e anexe os documentos necessários
  • Clique em “Submeter”.

Prazo de emissão/decisão

Registo

O registo de um grupo organizado de adeptos (GOA) pode ser feito em qualquer altura e não tem validade.

Suspensão

A suspensão do registo de um GOA pode ser feita em qualquer altura e dura até a situação que motivou a suspensão ser regularizada, ou até um prazo máximo de um ano.

Anulação

Se a suspensão de um GOA passar o prazo de um ano, o registo do GOA deve ser anulado.

Comunicação

Deve ser feita uma comunicação inicial com os apoios dados a um GOA. Sempre que houver alterações a esses apoios dados, deve ser feita uma nova comunicação.

Quanto custa

O serviço é gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática

Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Entidade Competente

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu

Número de telefone: 232 244 150

Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt

Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 12h30
  • e das 14h às 17h30.