Grupos organizados de adeptos - registo, suspensão, anulação e comunicação de protocolo
Os promotores de espetáculos desportivos têm de registar as associações, com as quais celebram protocolos, na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). O registo garante o reconhecimento da associação como um grupo organizado de adeptos (GOA).
Para além de registar, através deste serviço, o promotor do espetáculo desportivo também pode:
- suspender ou levantar a suspensão do registo de um GOA (por exemplo no caso de incumprimento de protocolo ou de prestação de informações falsas ou incompletas)
- anular o registo de um GOA
- comunicar os apoios técnicos, financeiros e materiais concedidos a um GOA em cada época desportiva.*
*Outras entidades, para além dos promotores de espetáculos desportivos, só podem usar este serviço para comunicar apoios que concedam a GOAs.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai precisar de preencher os seguintes dados e anexar os seguintes documentos no formulário:
Dados:
- Denominação e número de identificação fiscal (NIF) do promotor ou da entidade
- Informação do GOA (denominação, morada, telefone e e-mail)
- Identificação da pessoa responsável do GOA (nome, Cartão de Cidadão, cargo dentro do GOA, morada, telefone e e-mail)
Documentos a anexar no registo:
- Número total de membros do GOA
- Publicação de ato societário ou certidão permanente do GOA
- Ata de eleição dos Corpos Sociais
- Lista dos Corpos Sociais eleitos (nome completo e número de documento de identificação de cada membro)
- Cópia dos Estatutos
- Protocolo entre o promotor e o GOA.
Documentos a anexar na atualização de informação de GOAs registados:
- Lista dos Corpos Sociais eleitos (nome completo e número de documento de identificação de cada membro)
- Número total de filiados no GOA
- Protocolo entre o promotor e o GOA.
Documentos a anexar por outras entidades na comunicação de facilidades e apoios:
- Declaração identificando as facilidades e apoios concedidos
Se as facilidades e apoios concedidos se alterarem, é necessário fazer nova comunicação com essa informação atualizada.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário e anexe os documentos necessários
- Clique em “Submeter”.
Prazo de emissão/decisão
Registo
O registo de um grupo organizado de adeptos (GOA) pode ser feito em qualquer altura e não tem validade.
Suspensão
A suspensão do registo de um GOA pode ser feita em qualquer altura e dura até a situação que motivou a suspensão ser regularizada, ou até um prazo máximo de um ano.
Anulação
Se a suspensão de um GOA passar o prazo de um ano, o registo do GOA deve ser anulado.
Comunicação
Deve ser feita uma comunicação inicial com os apoios dados a um GOA. Sempre que houver alterações a esses apoios dados, deve ser feita uma nova comunicação.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática
Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Entidade Competente
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu
Número de telefone: 232 244 150
Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt
Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 12h30
- e das 14h às 17h30.