Operador de abate animal - Estabelecimento em Portugal

Para trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP). A profissão de operador de abate animal inclui o abate de animais, para consumo humano ou para outros fins, e as operações complementares em matadouros.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país da União Europeia, Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça não tem de pedir o reconhecimento profissional para trabalhar em Portugal. Basta apresentar o CAP emitido no país onde está estabelecido.

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 21º do Regulamento 1099/2009 de 24 de Setembro relativo à “Proteção dos animais no momento da occisão”. Não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar a cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).

Para trabalhar em Portugal como operador/a de abate animal é necessário ter qualificações profissionais na área da proteção dos animais no momento da occisão, tais como abegão, magarefe ou responsável pelo bem-estar dos animais no matadouro.

É necessário comprovar as qualificações profissionais em transporte de animais através de:

  • certificado de aptidão profissional (CAP)

O certificado deve ser redigido na língua ou nas línguas oficiais do Estado-Membro e em inglês.

Procedimento

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática, desde que cumpra os pressupostos do artigo 21º do Regulamento 1099/2009 de 24 de Setembro relativo à “Proteção dos animais no momento da occisão”.

Consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto: Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pêlo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares

Lei n.º9/2009 de 4 de março: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Regulamento (CE) n. o 1099/2009 do Conselho, de 24 de Setembro de 2009: relativo à protecção dos animais no momento da occisão 

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/