Operador de abate animal - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal

Para trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal tem de ter o certificado de aptidão profissional (CAP). 

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 21º do Regulamento 1099/2009 de 24 de Setembro relativo à “Proteção dos animais no momento da occisão”.

Não é necessário pedir o reconhecimento de qualificações profissionais antes de trabalhar como operador/a de abate animal em Portugal.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar a cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).

Para trabalhar em Portugal como operador/a de abate animal é necessário ter qualificações profissionais na área da proteção dos animais no momento da occisão, tais como abegão, magarefe ou responsável pelo bem-estar dos animais no matadouro.

É necessário comprovar as qualificações profissionais em transporte de animais através de:

  • certificado de aptidão profissional (CAP)

O certificado deve ser redigido na língua ou nas línguas oficiais do Estado-Membro e em inglês.

Procedimento

O CAP é reconhecido mutuamente em todos os Estados-Membros e aceite de forma automática desde que cumpra os pressupostos do artigo 21º do Regulamento 1099/2009 de 24 de Setembro relativo à “Proteção dos animais no momento da occisão”.

Consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 113/2019, de 19 de agosto: Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pêlo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares

Portaria 90/2012 de 30 de março: Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março

Lei n.º9/2009 de 4 de março: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Regulamento específico n.º10 de 24/5/2016: Relativo à Proteção animal.

Regulamento (CE) n. o 1099/2009 do Conselho, de 24 de Setembro de 2009: relativo à protecção dos animais no momento da occisão

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/