Propor espetáculos desportivos de risco elevado

As federações desportivas ou a Liga Profissional devem enviar à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) um relatório que identifique os espetáculos suscetíveis de classificação de risco elevado.

O relatório deve ser enviado antes do início da época desportiva, ou durante a época, sempre que se verificar a existência de espetáculos de risco elevado que não estavam em calendário no início da época.

As forças de segurança também podem determinar o risco elevado de um espetáculo desportivo, entre nível 1 ou 2, informando a APCVD.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Vai precisar de anexar o relatório contendo os espetáculos desportivos a classificar como de risco elevado nível 1 ou 2.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  • Clique em “Realizar serviço” nesta página
  • Autentique-se
  • Preencha o formulário
  • Clique em “Submeter”.

Prazo de emissão/decisão

O relatório pode ser enviado à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), antes do início ou durante a época desportiva.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática

Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Entidade Competente

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu

Número de telefone: 232 244 150

Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt

Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 12h30
  • e das 14h às 17h30.