Propor espetáculos desportivos de risco elevado
As federações desportivas ou a Liga Profissional devem enviar à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) um relatório que identifique os espetáculos suscetíveis de classificação de risco elevado.
O relatório deve ser enviado antes do início da época desportiva, ou durante a época, sempre que se verificar a existência de espetáculos de risco elevado que não estavam em calendário no início da época.
As forças de segurança também podem determinar o risco elevado de um espetáculo desportivo, entre nível 1 ou 2, informando a APCVD.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai precisar de anexar o relatório contendo os espetáculos desportivos a classificar como de risco elevado nível 1 ou 2.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário
- Clique em “Submeter”.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática
Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Entidade Competente
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu
Número de telefone: 232 244 150
Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt
Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 12h30
- e das 14h às 17h30.