Registar o Regulamento de Segurança e Utilização dos Espaços de Acesso Público de recintos desportivos

Os proprietários de recintos desportivos ou os promotores de espetáculos desportivos, dependendo da competição, nível de risco ou lotação do recinto, têm de fazer o registo do Regulamento de Segurança e Utilização dos Espaços de Acesso Público (RSUEAP).

O regulamento é enviado à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) para registo e aprovação.

Também é possível pedir o registo do regulamento, por opção do proprietário ou promotor, mesmo quando não seja obrigatório.

O proprietário do recinto desportivo ou o promotor do espetáculo desportivo deve aprovar regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público (RSUEAP).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

O registo do regulamento deve ser pedido pelo:

  • proprietário do recinto desportivo ou
  • promotor de espetáculo desportivo com direito de utilização exclusiva do recinto, por mais de dois anos.

É obrigatório fazer o registo do regulamento quando no recinto decorram:

  • espetáculos desportivos de risco elevado de nível 1
  • espetáculos desportivos integrados em competições desportivas profissionais
  • espetáculos desportivos com lotação igual ou superior a 15.000 espetadores, ao ar livre
  • espetáculos desportivos com lotação igual ou superior a 5.000 espetadores, em recinto fechado.

O registo do regulamento deve ainda ser pedido por opção voluntária do proprietário ou promotor caso pretenda que o recinto possa ficar habilitado a receber competições profissionais ou de risco elevado de nível 1. 

Vai precisar de preencher os seguintes dados e anexar os seguintes documentos no formulário:

Dados:

  • Dados da entidade (nome da entidade, morada, telefone e e-mail, Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva)
  • Dados do titular responsável pela comunicação (nome, Cartão de Cidadão, Número de identificação fiscal (NIF), contactos, qualidade da sua representação).

Documentos a anexar:

  • Articulado do corpo do RSUEAP
  • Licença de utilização
  • Certidão Predial
  • Plano de emergência interno e plano de evacuação com comprovativos de aprovação pela ANEPC, ou documento comprovativo da sua aprovação
  • Pareceres prévios (força de segurança territorialmente competente, da autoridade de proteção civil territorialmente competente, do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), do proprietário do recinto, quando não é este que aprova o regulamento, e do organizador da competição desportiva)
  • Protocolo de utilização/contrato de gestão quando aplicável.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  • Clique em “Realizar serviço” nesta página
  • Autentique-se
  • Preencha o formulário
  • Clique em “Submeter”
  • Aguarde a aprovação do formulário pela APCVD.

Prazo de emissão/decisão

O pedido de registo do regulamento pode ser feito em qualquer altura.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho - Estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática

Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto - Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Entidade Competente

Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Morada: Edifício da Universidade Católica Portuguesa – Piso 1 - Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu

Número de telefone: 232 244 150

Endereço de e-mail: geral@apcvd.gov.pt

Endereço web: https://www.apcvd.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 12h30
  • e das 14h às 17h30.