COVID-19: Restrições vão ser levantadas em 3 fases ao ritmo da vacinação
O Governo anunciou o levantamento gradual das restrições em 3 fases, com base na evolução da vacinação contra a COVID-19 em Portugal. A 1ª fase arranca já no domingo, dia 1 de agosto, com as regras a serem iguais para todos os concelhos em Portugal continental.
Os serviços públicos vão poder atender sem marcação prévia na 2ª fase, com início previsto para setembro, quando mais de 70% da população estiver vacinada.
As 3 fases para o levantamento das medidas são as seguintes:
Fase 1 - Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
- o teletrabalho passa a ser apenas recomendado, quando as atividades o permitam
- fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h
- horários de abertura e horários de encerramento dos estabelecimentos de acordo com as licenças (limite até às 2h, com entradas até à 1h)
- restauração com máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas
- os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento
- público permitido nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS)
- espetáculos culturais com 66% de lotação
- abertura dos bares, sujeitos às regras da restauração.
Fase 2 - Mais de 70% da população com vacinação completa (previsão para setembro)
- fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre
- restaurantes, cafés e pastelarias passam a ter limite máximo de 8 pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas
- os serviços públicos vão poder atender sem marcação prévia
- espetáculos culturais com 75% de lotação
- eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
Fase 3 - Mais de 85% da população com vacinação completa (previsão para outubro)
- restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas
- estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação
- espetáculos culturais sem limites de lotação
- eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação
- bares e discotecas reabrem atividade habitual, com clientes a terem de apresentar o Certificado Digital COVID da UE ou um teste com resultado negativo.
Apresentação do Certificado Digital Covid da UE ou de testes negativos
Continua, assim, obrigatória a apresentação do Certificado Digital Covid da UE ou de testes negativos nas seguintes situações:
- refeições no interior de estabelecimentos de restauração a partir das 19h de sexta-feira, fins de semana e feriados
- acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local
- acesso a casinos, bingos (e similares), bem como a termas e spas
- acesso a aulas de grupo em ginásios e academias.
A monitorização da evolução da pandemia vai continuar a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nível de alerta passa para 240, nível de risco passa para 480).
