Estado de Emergência: medidas para o Natal e Ano Novo
Com a renovação do Estado de Emergência para o período de 9 a 23 de dezembro decretada pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o novo pacote de medidas, que inclui regras especiais para o Natal e Ano Novo.
O decreto n.º 61-A/2020 mantém as regras atualmente em vigor, como a proibição de circulação na via pública a partir das 13h, nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de transmissão da COVID-19. E ainda a proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Natal - Medidas especiais de 23 a 26 de dezembro:
- Circulação entre concelhos é permitida;
- Na noite de 23 para 24 dezembro, a circulação na via pública só é permitida para quem se encontre em viagem;
- Nos dias 24 e 25 de dezembro, a circulação na via pública é permitida até às 2h do dia seguinte e os restaurantes podem funcionar até à 1h;
- Nos dias 24 e 25, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais;
- No dia 26 de dezembro, a circulação na via pública é permitida até às 23h e o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Ano Novo - Medidas especiais de 31 de dezembro a 4 de janeiro:
- Circulação entre concelhos é proibida entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h de 4 de janeiro;
- Na noite da passagem de ano, a circulação na via pública é permitida até às 2h e os restaurantes podem funcionar até à 1h;
- No dia 1 de janeiro, a circulação na via pública é permitida até às 23h e o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
- Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público.
A 18 de dezembro será revisto o mapa de risco e reavaliada a situação epidemiológica de cada município, com a previsão de agravamento das medidas, caso se justifique.
Fonte: Portal Estamos On