Parte das contribuições à Segurança Social vão poder ser pagas em prestações

06.05.2022

Devido ao aumento do preço da energia e à quebra no fornecimento de matérias-primas, as empresas e trabalhadores independentes vão poder pagar, em prestações, dois terços das contribuições à Segurança Social, a partir de agosto. Este regime extraordinário abrange os meses de março, abril, maio e junho de 2022.

O pagamento das contribuições pode ser feito da seguinte forma:

  • Empresas - o valor total das quotas e um terço do valor das contribuições devem ser pagos no respetivo mês. Os restantes dois terços das contribuições podem ser pagos, a partir de agosto, num plano até 6 prestações, seguidas e de igual valor, sem juros de mora
  • Trabalhadores independentes - um terço do valor das contribuições deve ser pago no respetivo mês. Os restantes dois terços das contribuições podem ser pagos, a partir de agosto, num plano até 6 prestações, seguidas e de igual valor, sem juros de mora.

Não é necessário fazer requerimento para aceder a este regime. Caso a empresa ou o trabalhador queira fazer o pagamento integral das contribuições, pode continuar a fazê-lo.

O regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições aplica-se aos setores privado e social, em atividades como agricultura, indústria têxtil, construção e restauração. Conheça a lista completa das atividades abrangidas no portal da Segurança Social.

Fonte: Portal da Segurança Social