Contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional

Este serviço é dirigido a pessoas cujas qualificações tenham sido obtidas noutro Estado-membro. 

O serviço serve para pedir o reconhecimento de qualificações profissionais a cidadãos de Estado-Membro da União Europeia (UE), ou de um país do Espaço Económico Europeu (EEE), ou da Suíça.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço
  • Pedir online
    Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional

    Emissão de título profissional: 259,05€

Quem pode contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?

Quais os documentos e requisitos para contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?

  • declaração de competência ou o título de formação emitidos necessários para aceder e exercer a mesma profissão no país de origem
  • prova da nacionalidade 
  • título de formação e documento que prove a experiência profissional (indicar qual a atividade e duração), quando é relevante
  • documento que comprove conduta profissional positiva ou declaração do/a titular do pedido feita sob juramento ou de forma solene perante entidade competente do Estado-membro de origem, quando é relevante para o exercício da função
  • documento que comprove a aptidão de saúde ou mental do/a titular do pedido, quando é relevante para o exercício da função
  • declaração que comprove a capacidade financeira ou de seguro de responsabilidade civil, deve ser emitida, respetivamente, por instituição bancária ou seguradora de outro Estado-membro, quando é relevante para o exercício da função
  • certificado de aprovação em exame
  • fotografia.

 

Qual o preço para contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?

Emissão de título profissional: 259,05€

Como contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?

Faça o pedido através deste formulário

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM) comunica a receção do pedido e, caso seja necessário, pede os documentos em falta, no prazo de 30 dias.
 
A decisão sobre o pedido é-lhe comunicada no prazo de 90 dias.

Qual a legislação de suporte?

Motivos de recusa

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Obrigações

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