Contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional
Este serviço é dirigido a pessoas cujas qualificações tenham sido obtidas noutro Estado-membro.
O serviço serve para pedir o reconhecimento de qualificações profissionais a cidadãos de Estado-Membro da União Europeia (UE), ou de um país do Espaço Económico Europeu (EEE), ou da Suíça.
Canais de atendimento
- Pedir online Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional
Emissão de título profissional: 259,05€
Quem pode contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?
Quais os documentos e requisitos para contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?
- declaração de competência ou o título de formação emitidos necessários para aceder e exercer a mesma profissão no país de origem
- prova da nacionalidade
- título de formação e documento que prove a experiência profissional (indicar qual a atividade e duração), quando é relevante
- documento que comprove conduta profissional positiva ou declaração do/a titular do pedido feita sob juramento ou de forma solene perante entidade competente do Estado-membro de origem, quando é relevante para o exercício da função
- documento que comprove a aptidão de saúde ou mental do/a titular do pedido, quando é relevante para o exercício da função
- declaração que comprove a capacidade financeira ou de seguro de responsabilidade civil, deve ser emitida, respetivamente, por instituição bancária ou seguradora de outro Estado-membro, quando é relevante para o exercício da função
- certificado de aprovação em exame
- fotografia.
Qual o preço para contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?
Emissão de título profissional: 259,05€
Como contrastaria - Pedir o reconhecimento de qualificações para ter um título profissional?
Faça o pedido através deste formulário.
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM) comunica a receção do pedido e, caso seja necessário, pede os documentos em falta, no prazo de 30 dias.
A decisão sobre o pedido é-lhe comunicada no prazo de 90 dias.
Qual a legislação de suporte?
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Obrigações
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