Cumprir as especificações técnicas dos resíduos de embalagens provenientes da recolha seletiva e da recolha indiferenciada

Os resíduos de embalagens provenientes da recolha seletiva e os resíduos de embalagens provenientes da recolha indiferenciada devem cumprir determinados requisitos de qualidade (especificações técnicos) para serem retomados pelas entidades gestoras de embalagens e resíduos de embalagens e para que haja lugar ao pagamento das respetivas contrapartidas financeiras (de acordo com o estabelecido no despacho previsto no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro) aos SGRU (sistemas de gestão de resíduos urbanos).

Considerando que os resíduos de embalagens que não cumpram as especificações técnicas não são retomados pelas entidades gestoras dos sistemas integrados de embalagens e resíduos de embalagens.

Quem pode cumprir as especificações técnicas dos resíduos de embalagens provenientes da recolha seletiva e da recolha indiferenciada?

Qual a legislação de suporte?