Estabelecimento industrial - comunicar o início de atividade
Comunicar à entidade coordenadora, a data de início da exploração dos estabelecimentos industriais após instalação ou alteração, com uma antecedência superior ou igual a cinco dias. O serviço é aplicável a estabelecimentos industriais do tipo 1 e 2.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.
Documentos e requisitos necessários
Para a realização deste serviço deve preencher o formulário e anexar a apólice do seguro de responsabilidade civil extracontratual.
Custo
É gratuito.
Âmbito territorial
A realização deste serviço abrange Portugal Continental.
Nos Açores, os serviços de licenciamento são realizados através do portal de licenciamento industrial dos Açores, sendo responsável a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
O industrial (pessoa que exerce atividade industrial) deve exercer a atividade industrial através de um comportamento ético, transparente, socialmente responsável e de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O industrial deverá adotar medidas de prevenção e controlo, no sentido de eliminar ou reduzir os riscos suscetíveis de afetar as pessoas e bens, garantindo as condições de segurança e saúde no trabalho, a segurança contra incêndio em edifícios, bem como o respeito pelas normas ambientais, minimizando as consequências de eventuais acidentes.
O industrial deve respeitar, designadamente, as seguintes regras e princípios:
adotar princípios e práticas de ecoeficiência de materiais e energia e práticas de ecoinovação
adotar as melhores técnicas disponíveis
cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, em lei especial e as relativas à promoção da segurança e saúde no trabalho
adotar as medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos
implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de segurança e saúde no trabalho adequados ao tipo de atividade e riscos inerentes, incluindo a elaboração de plano de emergência do estabelecimento e elaboração das medidas de autoproteção, quando aplicáveis
adotar sistema de gestão de segurança alimentar adequado ao tipo de atividade, riscos e perigos inerentes, quando aplicável
promover as medidas de profilaxia e vigilância da saúde legalmente estabelecidas para o tipo de atividade, por forma a proteger a saúde pública e a dos trabalhadores
adotar as medidas necessárias para evitar riscos em matéria de segurança e poluição, de modo que o local de exploração seja colocado em estado satisfatório, na altura da desativação definitiva do estabelecimento industrial.
Sempre que seja detetada alguma anomalia no funcionamento do estabelecimento, o industrial deve tomar as medidas adequadas para corrigir a situação e, se necessário, proceder à suspensão da exploração, devendo imediatamente comunicar esse facto à entidade coordenadora.
O Guia da Indústria Responsável (2020) enumera os requisitos técnicos de exploração dos estabelecimentos industriais nomeadamente os relacionados com a segurança e saúde no trabalho, ruído ocupacional, riscos químicos, e biológicos, riscos mecânicos/equipamentos de trabalho, riscos biomecânicos, riscos elétricos, etc. aos quais os estabelecimentos devem dar cumprimento no exercício da atividade industrial.
O exercício da atividade industrial pode estar sujeito a disposições legais específicas, em função das atividades e dos regimes que se aplicam ao estabelecimento.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
De acordo com o previsto no art.º 83.º-A do SIR, os títulos, bem como cada um dos atos, incluindo licenças, autorizações, aprovações, pareceres, registos ou outros atos permissivos emitidos pelas entidades consultadas no âmbito dos procedimentos para a emissão de títulos digitais previstos no SIR, podem ser sujeitos a abertura de processos em tribunal, considerando-se os mesmos como atos com eficácia externa, para os efeitos do artigo 51.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Este procedimento não carece da intervenção de entidades.
Assim que for submetida a comunicação, todas as entidades intervenientes no processo de licenciamento do estabelecimento serão notificadas.
Entidades competentes/ quem contactar?
A entidade coordenadora do licenciamento, cuja definição depende da localização do estabelecimento industrial, da classificação da atividade económica (CAE) e da tipologia do estabelecimento é, nos termos previstos no SIR, a entidade à qual compete a direção plena dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos industriais e a única entidade interlocutora do industrial em todos os contactos necessários.
Poderá ser uma das seguintes:
Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente
Imprensa Nacional-Casa da Moeda
câmara municipal territorialmente competente
Sociedade Gestora de ZER
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.
As entidades coordenadoras dos processos de licenciamento industrial são responsáveis pela receção dos pedidos e respetivas respostas.
Informações adicionais
O “IAPMEI- agência para a competitividade e inovação constitui-se como entidade responsável pela gestão da plataforma eletrónica de suporte ao licenciamento industrial.
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação Direção de Proximidade Regional e Licenciamento
Morada: Estrada do Paço do Lumiar, Campus do Lumiar, Edifício L, 1649-038 Lisboa