Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço.
As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11% da remuneração dos trabalhadores (quotizações).
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Online
Sem filas
Gratuito
Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
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Ao balcão
Nos Balcões de atendimento do banco onde entidade empregadora tem conta, nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão
Gratuito
Entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito
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Quem pode contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?
Quando se pode contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?
Entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.
Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.
Após este prazo a entidade empregadora fica sujeita a juros de mora e a uma contraordenação.
Nota: Enquanto trabalhador por conta de outrem, pode consultar o histórico das suas contribuições na Segurança Social Direta. Basta ir ao menu “Emprego”, procurar “Remunerações” e selecionar “Carreira contributiva”.
Como contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem?
O montante das contribuições é calculado:
- em geral, pela aplicação de uma taxa contributiva à remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional - base de incidência
- pela aplicação de uma taxa contributiva a bases de incidência convencionais determinadas por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS.
De modo geral, as taxas contributivas a aplicar são as seguintes:
Tipo de entidade | Taxa Contributiva Entidade Empregadora | Taxa Contributiva Trabalhador | Taxa Contributiva Global |
Entidades com fins lucrativos | 23,75 % | 11 % | 34,75 % |
Entidades sem fins lucrativos (IPSS, outras entidades) | 22,3 % | 11 % | 33,3 % |
Para mais informações, consulte o site da Segurança Social.