Obter licença de caça para não residentes em território português
Informações sobre a licença de caça para não residentes em território português que, em situações particulares habilita a caçar, sem que para tal se seja titular de carta de caçador.
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Num balcão do ICNF ou num balcão de Organização do Setor da Caça habilitada para o efeito
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Quem pode obter licença de caça para não residentes em território português?
Podem ser dispensados de Carta de Caçador, desde que não tenham sido condenados por infração às normas legais sobre o exercício da caça:
Os membros do Corpo Diplomático e Consular acreditados em Portugal, quando seja aplicável o regime de reciprocidade
Os estrangeiros não residentes em território português, desde que estejam habilitados a caçar no País da sua nacionalidade ou residência e se aplique o regime de reciprocidade
Os portugueses não residentes em território português, quando estejam habilitados a caçar no País da sua residência.
Onde obter licença de caça para não residentes em território português?
Num balcão do ICNF ou num balcão de Organização do Setor da Caça habilitada para o efeito.
Quais os documentos e requisitos para obter licença de caça para não residentes em território português?
Sem prejuízo da necessidade de apresentação de outros documentos que se revelarem necessários, os interessados devem apresentar:
Documento comprovativo da residência no estrangeiro
Documento que comprove estar habilitado a caçar no país da nacionalidade ou residência
Documento de identificação
Documento equivalente ao Número de Identificação Fiscal (NIF), se for o caso
Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, válido para o território português, até ao termo da licença pretendida
Como obter licença de caça para não residentes em território português?
A apresentação do pedido pode ser efetuada diretamente pelo interessado ou por terceiro, junto de balcão do ICNF ou de balcão de Organização do Setor da Caça habilitada para o efeito.
Os interessados podem submeter a apreciação prévia os documentos a apresentar, remetendo cópias dos mesmos para o e-mail: dgrca@icnf.pt.