Pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário

Informações e formulário para a realização do pedido de equivalência/equiparação de outras habilitações académicas do sistema educativo português do ensino básico e secundário, adquiridas no passado.

Quem pode pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário?

Quando se pode pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário?

A qualquer momento. 

Onde pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário?

Por correspondência.

Quais os documentos e requisitos para pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário?

  • Documentos e requisitos:

  • Comprovativos originais (que serão devolvidos) ou cópias autenticadas das antigas habilitações adquiridas no sistema educativo português (diploma, certificado ou certidão)

  • Fotocópia legível de documento de identificação atualizado do qual conste filiação e naturalidade.

  • Formulário (Modelo B).

Qual o preço para pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário?

É gratuito. 

Qual o prazo para pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário?

30 dias. 

Como pedir equivalência de outras habilitações nacionais do ensino básico e secundário?

Através deste serviço é possível obter informações e solicitar equiparações/equivalências de outras habilitações de nível básico e secundário, designadamente:

Detentores de cursos não previstos no Anexo I ao Despacho n.º 6649/2005, de 31 de março, e Retificação n.º 1224/2005, de 18 de julho

Detentores de habilitações adquiridas em estabelecimentos de ensino de territórios que estiveram sob administração portuguesa e que, por motivos devidamente reconhecidos, não sejam portadores de documento autêntico ou autenticado.

Nota: Excetuam-se os cursos de formação profissional e qualificações profissionais cujo reconhecimento é da competência de outras entidades, designadamente, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional e o Instituto do Emprego e Formação Profissional.