Bovinos - comunicar o nascimento, movimentação, morte e perda de meio de identificação de bovinos

Quem tenha bovinos tem de comunicar o nascimento, movimentação para exploração, morte e perda de meio de identificação dos animais.

Deve-se comunicar:

  • o nascimento dos animais até 7 dias consecutivos após identificação. A identificação dos bovinos tem de ocorrer até aos 20 dias de vida do animal
  • a movimentação dos animais para a exploração ou a partir desta, no prazo de 7 dias seguidos depois da movimentação
  • a morte do animal no prazo de 7 dias consecutivos
  • a perda do meio de identificação no prazo de 7 dias consecutivos.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Online no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página
  2. Autentique-se na área reservada do IFAP
  3. Clique em  “Meu processo” e escolha a opção “animais” e de seguida escolher a opção pretendida: nascimento, movimentação, morte ou perda de meio de identificação
  4. Anexe todos os documentos necessários e submeta o pedido.

A comunicação pode ainda ser feita ao balcão, em qualquer departamento dos serviços regionais de Alimentação e Veterinária ou nas entidades protocoladas com o IFAP.

Quanto custa

Se entregar a declaração online, no portal do do IFAP, é gratuito. Se entregar a declaração num balcão dos serviços regionais da DGAV, custa 3,04 euros. Se pedir para imprimir o formulário no balcão, custa mais 10 cêntimos.

A forma de pagamento, por exemplo, em dinheiro, multibanco ou transferência bancária, depende do serviço regional.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação.
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março - Lei da Saúde Animal.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/