Portugal com novas fases de desconfinamento em junho

04.06.2021

Portugal vai ter duas novas fases de desconfinamento durante o mês de junho: uma a partir do dia 14 e outra a partir do dia 28 até ao final de agosto. O teletrabalho deixa de ser obrigatório, restaurantes e cafés vão funcionar até à 1h e as Lojas de Cidadão vão atender sem marcação prévia.

As regras a entrar em vigor são as seguintes:

Desconfinamento a partir de 14 de junho

  • teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam
  • restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à 1h (clientes só podem entrar até à meia noite, no máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas em esplanadas)
  • comércio com horário normal de funcionamento
  • lotação completa nos transportes públicos, onde só existem lugares sentados
  • lotação de dois terços nos transportes públicos, onde existem lugares sentados e de pé
  • espetáculos culturais até à meia noite (salas com lotação a 50%; ao ar livre com lugares marcados e regras definidas pela Direção Geral da Saúde - DGS)
  • atividades desportivas de formação e modalidades amadoras com público - recintos desportivos com 33% da lotação, ao ar livre com regras da DGS.

Desconfinamento a partir de 28 de junho

  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia
  • transportes públicos sem restrições na lotação
  • atividades desportivas profissionais ou equiparadas com 33% da lotação dentro de recintos e ao ar livre com regras da DGS.

Restrições ainda em vigor

  • bares e discotecas continuam encerrados
  • festas e romarias populares continuam proibidas
  • casamentos, baptizados e outros eventos familiares com lotação de 50%.

Dada a evolução positiva da pandemia de COVID-19, o Governo vai introduzir uma alteração na matriz de risco, diferenciando os concelhos mediante a sua densidade populacional.

Caso os concelhos registem 2 vezes seguidas uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes em 14 dias (240 casos para territórios menos populosos), as regras são:

  • teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
  • restaurantes, cafés, pastelarias e espetáculos culturais abertos até às 22h30
  • comércio a retalho com funcionamento até às 21h00.

O mesmo acontece caso os concelhos registem 2 vezes seguidas uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias (480 casos para territórios menos populosos). Com as exceções de restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento até às 15h30 aos fins de semana e feriados e os casamentos e batizados apenas com 25% da lotação.

Fonte: Portal do Governo