Renovação do Estado de Emergência com mais medidas de contenção

21.11.2020

O quarto Estado de Emergência entrará em vigor a partir das 00h do dia 24 de novembro até às 23h59 do dia 8 de dezembro e prevê: novas proibições de circulação entre concelhos, tolerância de ponto e suspensão da atividade letiva nas vésperas de feriado e divisão dos concelhos por níveis de risco.

Após a aprovação da renovação do Estado de Emergência na Assembleia da República na passada sexta-feira, 20 de novembro, o Conselho de Ministros reuniu-se novamente no sábado para aprovar novas medidas de contenção à pandemia de COVID-19.

Concelhos divididos por níveis de risco

As novas medidas para combater a COVID-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. De acordo com os critérios do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia: Extremamente elevado, Muito elevado, Elevado e Moderado.

Consulte a lista de Concelhos e o respetivo nível de risco no portal Estamos On.

Medidas para todo o território continental

A proibição de circulação entre concelhos volta a ter lugar nos próximos dois fins de semana alargados (entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro; e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro).

Nas vésperas dos feriados (30 de novembro e 7 de dezembro), o Governo vai dar tolerância de ponto, apelando ao setor privado que dispense igualmente os trabalhadores, e suspender a atividade letiva. O uso de máscara passa também a ser obrigatório nos locais de trabalho.

Para além das medidas aplicadas a todo o território continental, os concelhos de risco extremamente elevado e muito elevado, bem como os concelhos de risco elevado, têm um pacote de medidas adicionais em termos de proibição de circulação na via pública, ações de fiscalização do teletrabalho e manutenção dos horários dos estabelecimentos.

Outras medidas ainda em vigor desde 9 de novembro.

Fonte: Portal EstamosOn